O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público Interno que regulamenta a função administrativa realizada por agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas de Direito Público. Ele estabelece regras e princípios específicos para garantir que esses atores ajam em prol do interesse público, sempre adstritos ao princípio da legalidade. Em resumo, o Direito Administrativo protege o interesse público, não a mera vontade do Estado, e é executado principalmente pelos Poderes Executivos das esferas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), embora também seja exercido de forma atípica pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Uma das principais leis que regem o processo administrativo no âmbito federal é a Lei nº 9.784/1999.